Junta de Freguesia de Leça da Palmeira Junta de Freguesia de Leça da Palmeira

Executivo

A Junta de Freguesia é o órgão executivo da freguesia, incumbido de assegurar a gestão administrativa, financeira e operacional das atribuições definidas por lei, atuando sempre em articulação com a Assembleia de Freguesia, órgão deliberativo. Nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia exerce funções executivas no âmbito do regime jurídico das autarquias locais, prosseguindo a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações. A lei define igualmente que a Junta de Freguesia integra, por regra, um presidente e vogais, cuja constituição e organização decorrem da legislação aplicável, nomeadamente da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação subsequente. As competências materiais da Junta de Freguesia encontram-se expressamente enunciadas no artigo 16.º da mencionada Lei n.º 75/2013, abrangendo, entre outras, a elaboração e execução do plano e orçamento, a administração de bens, a realização de obras, a aprovação de regulamentos e a celebração de contratos e protocolos no âmbito das suas atribuições.
O Presidente da Junta de Freguesia é o cidadão que encabeça a lista mais votada nas Eleições Autárquicas. Os Vogais da Junta de Freguesia são eleitos pela Assembleia de Freguesia, na primeira sessão desta, por proposta do Presidente da Junta de Freguesia. 

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