A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da freguesia, democraticamente eleito por sufrágio universal, direto e secreto, nos termos da legislação aplicável. O respetivo enquadramento jurídico encontra fundamento no regime das autarquias locais, estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que define a natureza, competências e funcionamento dos órgãos das freguesias. No que respeita à sua composição, o número de membros da Assembleia de Freguesia é determinado proporcionalmente ao eleitorado, nos termos previstos no artigo 5.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, estipulando esta, que a nossa Assembleia de Freguesia seja composta por 13 membros.
Nas Eleições Autárquicas de 12 de outubro de 2025 foram eleitos os membros supra identificados.
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